A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial desde que haja
a)
representação do Procurador-Geral da República. |
b)
solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido. |
c)
requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. |
d)
decreto de intervenção do Presidente da República e autorização do Congresso Nacional. |
e)
decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com base em relatório de apreciação de contas do Tribunal de Contas, caso o motivo da desobediência seja atraso no pagamento de precatórios. |
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