Em fevereiro de 2010, o artigo 6.º da Constituição Federal foi alterado para que, ao rol dos direitos fundamentais que prevê, fosse acrescentado o direito à alimentação. A eficácia desse direito é classificada como
a)
plena. |
b)
contida de princípio programático. |
c)
limitada de princípio institutivo. |
d)
contida de princípio institutivo. |
e)
limitada de princípio programático. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.