Com fundamento em lei promulgada no Brasil em julho de 1972 e não expressamente revogada:
I. Maria ajuíza ação ordinária em fevereiro de 2010, em relação a fato jurídico ocorrido em 2009, para discutir se houve recepção da referida lei.
II. Pedro ajuíza ação ordinária em fevereiro de 2010, em relação a fato jurídico ocorrido em setembro de 1973, gerador de suposto direito ainda não prescrito, para discutir a constitucionalidade da referida lei em relação à Constituição Brasileira anterior à de 1988.
Suponha que o Supremo Tribunal Federal, em maio de 2010, tenha julgado procedente uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) declarando a não compatibilidade da referida lei em relação à atual ordem constitucional antes de as ações de Maria e Pedro transitarem em julgado.
Diante dos fatos apresentados,
a)
o Poder Judiciário não poderá julgar o mérito da ação ajuizada por Pedro, haja vista que não pode se pronunciar sobre fato ocorrido sob a égide de Constituição que perdeu o vigor. |
b)
a decisão sobre a incompatibilidade da referida lei não influenciará a ação proposta por Pedro, cujo mérito poderá ser julgado pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário em face de lesão ou ameaça a direito, contido na Constituição de 1988. |
c)
nem a ação proposta por Maria e nem a ação proposta por Pedro sofrerão influência da decisão proferida em ADPF, a qual não é instrumento válido para a verificação da compatibilidade constitucional de normas pré-constitucionais. |
d)
a decisão sobre a incompatibilidade da referida lei não influenciará a ação proposta por Maria, a qual deverá ser julgada pelo Judiciário com efeitos inter partes, já que foi proposta antes da decisão proferida em sede de ADPF e, portanto, Maria está assegurada pelo direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos na Constituição de 1988. |
e)
a decisão prolatada em sede de ADPF revoga a lei declarada inconstitucional com eficácia erga omnes, ex tunc e efeito vinculante, por isso incidirá tanto sobre a demanda de Maria quanto sobre a de Pedro. |
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