A interpretação conforme a Constituição é uma técnica que pode ser aplicada pelo
a)
Poder Legislativo, para preservar a vigência da lei, quando é chamado pelo STF, em ação declaratória de constitucionalidade, a prestar informações sobre a vontade autêntica do legislador que embasou a fase de deliberação parlamentar do projeto de lei aprovado. |
b)
Poder Legislativo, para justificar a derrubada de veto jurídico oposto pelo Presidente da República com base em declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. |
c)
Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade, apenas para normas que possibilitem mais de uma interpretação, a fim de preservar a lei no ordenamento jurídico e adequá-la aos valores da ordem constitucional. |
d)
Poder Judiciário, como uma técnica de hermenêutica constitucional, para que promova um aperfeiçoamento da lei e amolde a vontade do legislador aos ditames das regras e dos princípios constitucionais. |
e)
Poder Executivo, para justificar a adequação dos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância, quando questionada a constitucionalidade de medida provisória em ação direta de inconstitucionalidade. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.