Maria é pessoa com deficiência, em situação de dependência que não dispõe de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados. Nos termos da Lei nº 13.146/2015, Maria tem direito à moradia digna
a) em residência inclusiva.
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b) em moradia para a vida independente, exclusivamente.
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c) obrigatoriamente no seio de sua família natural.
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d) obrigatoriamente no seio de família substituta.
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e) em qualquer residência, desde que a proteção integral em qualquer modalidade de residência seja prestada no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) e não do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
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