a) quinze anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.
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b) vinte anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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c) dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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d) três anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.
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e) cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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