Em seus 20 anos de existência, completados neste ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA também se mostrou útil para formar consensos e nortear políticas governamentais.
O estatuto ainda não foi integralmente implementado e tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes infratores.
Em que pese a impressão de que a legislação é leniente nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada, de internação, em 86% dos casos analisados.
Também são constatadas falhas na garantia dos direitos dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem testemunhas de defesa – ou insuficiência de provas para a condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de melhor detalhar as responsabilidades do poder público na execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração, contudo, será suficiente se não forem criadas condições para aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que contam com equipes preparadas e meios para implementar esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação, o fazem para responder a pressões da sociedade, que se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para aplicar medidas mais adequadas.
(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)
Em Nenhuma alteração, contudo, será suficiente se não forem criadas condições para aplicar as sanções alternativas (...), o segmento sublinhado pode ser substituído, sem prejuízo para a correção e o sentido da frase, por:
a)
Não há alteração, ademais, que se mostre inapta |
b)
Todavia, será insuficiente qualquer alteração |
c)
Uma vez que não haja mais alteração, bastará esta |
d)
Nenhuma alteração, fora esta, poderá bastar |
e)
Por conseguinte, qualquer alteração deixará de ser suficiente |
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