Segundo o disposto na Lei n° 11.107/2005, é vedado ao consórcio público
a) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza com outras entidades e órgãos do governo.
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b) ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação.
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c) receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas governamentais.
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d) emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas pela prestação de serviços por eles administrados.
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e) aplicar recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas.
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