Como cediço na doutrina e na jurisprudência, a cláusula de reserva de plenário é um dos requisitos do controle de constitucionalidade difuso. Nesse sentido, a respeito
dessa cláusula é correto afirmar que é obrigatória sua observância
a) ainda que a decisão do órgão fracionário do tribunal seja pela constitucionalidade da lei ou do ato normativo.
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b) também na hipótese de análise e julgamento de normas pré-constitucionais pelos órgãos fracionários dos tribunais.
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c) quando o Tribunal julgador utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição.
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d) ainda que o próprio Tribunal ao qual pertença o órgão julgador fracionário tenha se pronunciado anteriormente sobre a questão.
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e) ainda que o órgão fracionário não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, mas apenas afaste sua incidência no todo ou em parte.
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