A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/1990, o direito ao respeito consiste
a) na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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b) no ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
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c) na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e no direito de ser respeitado por seus educadores.
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d) na formação profissional, garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular e atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.
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e) no acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
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