O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, pode ser classificado como
a) comum, material, comissivo, unissubjetivo, culposo, principal.
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b) comum, formal, comissivo, unissubjetivo, doloso, subsidiário.
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c) especial, formal, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.
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d) especial, material, comissivo ou omissivo, unissubjetivo, doloso, principal.
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e) comum, material, comissivo, plurissubjetivo, admite as formas doloso e culposo, subsidiário.
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