É sabido que o direito de posse é disciplinado e consagrado pelo Direito Civil, no entanto, o possuidor pode encontrar resistência de terceiros ao gozo de sua posse, e nessas hipóteses, a legislação civil prevê para cada tipo de incômodo uma medida jurídica para salvaguardar a sua posse, e quando o possuidor vê sua posse “esbulhada”, nessa hipótese, segundo o que disciplina o a legislação civil, o possuidor deve socorrer-se do judiciário para ser
a) restituído na posse.
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b) mantido de posse.
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c) conservado na posse.
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d) segurado de uma violência iminente.
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e) salvaguardado em sua posse.
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