“É, contudo, no negócio jurídico, até que se estabeleça nova conceituação, que repousa a base da autonomia da vontade, o fundamento do direito privado. Não obstante as críticas que sofre, a doutrina do negócio jurídico demonstra ainda grande vitalidade do direito ocidental, mormente na Itália, Alemanha e França. O negócio jurídico continua sendo um ponto fundamental de referência teórica e prática. É por meio do negócio jurídico que se dá vida às relações jurídicas tutelas pelo direito".
VENOSA, Silvio de Salvo. Código Civil Interpretado. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 109.
Dentro dessa temática e considerando as disposições do Código Civil brasileiro, analise as assertivas que seguem.
I. A impossibilidade inicial do objeto, ainda relativa, invalida de pleno direito o negócio jurídico.
II. Nas hipóteses em que o objeto do direito ou da obrigação comum seja indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes poderá ser aproveitada pelos cointeressados capazes.
III. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma ampliativa.
IV. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
V. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Estão CORRETAS apenas as alternativas
a) I, II e V.
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b) II, III e V.
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c) I, II e III.
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d) I, III e IV.
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e) II, IV e V.
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