As leis brasileiras ainda não abrangem o assédio moral como um ato ilícito. Porém, o estado do Rio de janeiro de 19, através da Lei Estadual 3.921/2002, proibiu o exercício de qualquer ato, atitude ou postura por parte do superior hierárquico ou empregador, que violasse a dignidade do servidor ou empregado público ou o sujeitasse a condições humilhantes / degradantes, caracterizando-se como “assédio moral”. No âmbito federal, projetos de lei têm o objetivo de alterar o código penal e a Lei 8.112/90, acrescentando esta figura jurídica. Desde logo, o Tribunal Superior do Trabalho entende o assédio moral como um ato atentatório à saúde mental do indivíduo, pela ocorrência de ataques regulares, prolongados, visando desestabilizar emocionalmente a vítima. Assinale, entre as alternativas, a que apresenta somente condutas de assédio moral:
a)
Designar funcionários especializados para funções triviais; criticar um servidor por um episódio isolado; |
b)
Apropriar-se de projetos, ideias e trabalhos do servidor; provocar a inação compulsória deixar de repassar serviços, causando ociosidade) no servidor; |
c)
Exposição do servidor a situações de ridicularização; mudar o servidor de setor por necessidade do serviço; |
d)
Atribuir tarefas estranhas / incompatíveis com o cargo; designar o servidor como líder de uma equipe para executar uma tarefa com prazo curto para todos; |
e)
Reter informações essenciais para o servidor desempenhar suas funções profissionais; dar feedback negativo ao servidor em reunião interna de avaliação. |
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