CTB - Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor pode gerar como penas:
a) Reclusão, de três meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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b) Reclusão, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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c) Detenção, de três meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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d) Detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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e) Detenção, de seis meses a um ano e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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