CTB - Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela é:
a) Infração grave com multa
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b) Infração grave com multa (cinco vezes)
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c) Infração gravíssima com multa (cinco vezes)
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d) Infração gravíssima com multa (dez vezes)
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e) Infração gravíssima com multa (vinte vezes)
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