Após o falecimento dos pais, uma criança de dez anos deidade foi colocada sob tutela de sua avó, de sessenta e cinco anos de idade, já que constitui parente de grau mais próximo. Em relação à tutela dessa criança, considerando-se as disposições legais, é correto afirmar que a avó
a) poderá se escusar da tutela, sob a alegação de ser aposentada.
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b) poderá se escusar da tutela, sob o fundamento de ser maior de sessenta anos.
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c) não poderá se escusar da tutela, já que é o parente de grau mais próximo da criança.
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d) não poderá se escusar da tutela, uma vez que tal ato é vedado pela legislação vigente.
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