Para ajudar a custear o tratamento médico de seu filho, José resolveu vender seu próprio automóvel. Em razão da necessidade e da urgência, José estipulou, para venda, o montante de 35 mil reais, embora o valor real de mercado do veículo fosse de65 mil reais. Ao ver o anúncio, Fernando ofereceu 32 mil reais pelo automóvel. José aceitou o valor oferecido por Fernando e formalizou o negócio jurídico de venda.
Conforme o Código Civil, essa situação configura hipótese de danos.
a) lesão, sendo o negócio jurídico anulável.
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b) dolo, podendo José pedir somente indenização por perdas e danos.
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c) lesão, podendo José pedir somente indenização por perdas
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d) dolo, sendo o negócio jurídico anulável.
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