De acordo com as normas constitucionais para os pagamentos devidos em decorrência de sentença judiciária, deve a administração pública pagar seus débitos da seguinte forma: inicialmente os créditos
a) destinados às pessoas físicas e, depois, às pessoas jurídicas.
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b) equivalentes a requisições de pequeno valor e, depois, os demais.
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c) relativos à reforma agrária e, depois, os demais.
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d) destinados aos idosos e, depois, aos deficientes.
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e) advindos de processos sobre salários e, depois, de processos de benefícios previdenciários
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