Segundo artigo 58 da Lei 9.784/99, têm legitimidade para interpor recurso administrativo, EXCETO:
a) Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
|
b) Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
|
c) Os órgãos que têm interesse e deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
|
d) Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
|
e) As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.