Não se considera acidente de trabalho:
a)
A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade. |
b)
A lesão causada ao trabalhador por ato de imprudência de terceiro, praticada no ambiente de trabalho. |
c)
O acidente sofrido pelo segurado no intervalo para refeição, realizado na empresa, em consequência de ato de terrorismo praticado por terceiro. |
d)
O acidente sofrido fora do local de prestação de serviços, quando o trabalhador se ausenta da empresa para atender solicitação efetivada por colega de trabalho. |
e)
O acidente sofrido fora do local de trabalho, quando o empregado estiver realizando prestação espontânea de serviço à empresa para que esta não sofra prejuízo. |
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