No artigo 37 da Constituição Federal há um princípio do qual decorrem dois aspectos: o primeiro indica a obrigatoriedade de que a administração pública tenha como norte o interesse público; o segundo determina a abstração da subjetividade.
Esse princípio constitucional, segundo o Manual de Redação da Presidência da República, justifica que a redação oficial deve ter como atributo(s)
a) a concisão.
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b) a objetividade.
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c) a impessoalidade.
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d) a clareza e a precisão.
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e) a formalidade e a padronização.
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