A mãe de Ana foi acometida por grave doença que a incapacitou, exigindo cuidados especiais e o acompanhamento diuturno. Ambas residem no mesmo apartamento. Assim, Ana contratou Fernanda, aluna do primeiro ano do curso de enfermagem, por instrumento escrito de contrato de prestação de serviços autônomos. A jornada diária era de seis horas de trabalho, com duas folgas mensais. Fernanda almoçava na casa de Ana, sendo ajustado o desconto do valor de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração, que era paga de forma quinzenal. Ana fornecia uniforme branco, substituído mensalmente, bem como material de higiene pessoal para Fernanda. A prestação dos serviços perdurou por 07 (sete) meses. Fernanda foi dispensada em razão da habitual negociação de perfumes de marca famosa com as vizinhas de Ana, em horário de trabalho, sem a prévia autorização.
Considere o caso ora apresentado e assinale a alternativa correta.
a)
Fernanda não pode ser considerada empregada de Ana porque foi firmado contrato escrito de prestação de serviços autônomos, prevalecendo a autonomia da vontade das partes. Além disso, a prestadora das atividades não possuía habilitação necessária para as funções de enfermeira, sendo, portanto, considerado trabalho proibido e invalidando eventual contrato de emprego. |
b)
Encontram-se verificados os requisitos legais da relação de emprego, devendo ser efetuado o registro do contrato na CTPS da trabalhadora como empregada urbana, em razão das suas atividades como enfermeira. Devem ser pagos os valores correspondentes à proporcionalidade de férias com 1/3 e 13º salário, descansos semanais não usufruídos, recolhimentos do FGTS, saldo salarial do mês da rescisão, sem a liberação dos depósitos do FGTS, multa rescisória e aviso prévio em razão da dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea “c” da CLT. |
c)
Encontram-se verificados os requisitos legais da relação de emprego, devendo ser efetuado o registro do contrato na CTPS da trabalhadora como empregada doméstica. Devem ser pagos os valores correspondentes à proporcionalidade de férias com 1/3 e 13º salário, descansos semanais não usufruídos, saldo salarial do mês da rescisão e aviso prévio, vez que a negociação habitual não configura justa causa na relação de emprego doméstico. |
d)
Encontram-se verificados os requisitos legais da relação de emprego, devendo ser efetuado o registro do contrato na CTPS da trabalhadora como empregada doméstica. Os descontos efetuados com alimentação são considerados válidos, visto que expressamente permitidos pela legislação aplicável aos empregados domésticos. |
e)
Encontram-se verificados os requisitos legais da relação de emprego, devendo ser efetuado o registro do contrato na CTPS da trabalhadora como empregada doméstica. Os descontos efetuados com alimentação não são considerados válidos, visto que vedados expressamente pela legislação aplicável aos empregados domésticos. As despesas com vestuário e higiene possuem natureza salarial e se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos por serem realizadas em função dos serviços prestados. |
Está mantida a alternativa “C” uma vez que a única correta por haver
elementos para configurar relação de emprego doméstico (artigos 1º e 2º da
Lei 5.889/73, bem como artigo 6-A, par. 2º da mesma lei, quanto à parte final
da alternativa). As demais são incorretas pelos fundamentos: A) errada: é
empregada doméstica - art. 1º da Lei 5.889/73, bem como não importa a
existência de contrato escrito de autônomo – art. 9º, CLT - o trabalho proibido
não invalida o contrato; B) errada: doméstica e não se empregada urbana - art.
1º da Lei 5.889/73; D) errada: art. 2-A, “caput”, da Lei 5.889/73; E) errada: art.
2-A, par. 2º da Lei 5.889/73.
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