O advogado Fernando foi contratado por Flávio para defendêlo, extrajudicialmente, tendo em vista a pendência de inquérito civil em face do cliente. O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, não prevista data de vencimento.
Em 10/03/17, foi concluída a atuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Em 10/03/18, Fernando notificou extrajudicialmente Flávio, pois este ainda não havia adimplido os valores relativos aos honorários contratuais acordados.
A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em
a)
três anos, contados de 10/03/15. |
b)
cinco anos, contados de 10/03/17. |
c)
três anos, contados de 10/03/18. |
d)
cinco anos, contados de 10/03/15. |
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