Em caso de rescisão do contrato do trabalho:
a)
as comissões pendentes de acerto são todas exigíveis nos prazos de pagamento das verbas rescisórias, estabelecidos no art. 477 da CLT, ainda que não tenha sido pago o valor pela venda da qual a comissão decorre; |
b)
as comissões devidas ao trabalhador em face de negócios por ele entabulados no curso do contrato de trabalho devem ser quitadas, no mais tardar, no biênio prescricional de que trata o art. 7º, XXIX, da CF, mesmo que não tenham sido pagas todas as parcelas da transação comercial; |
c)
as comissões devem ser quitadas conforme vão sendo ultimadas as transações às quais se referem e são exigíveis ainda que o contrato de trabalho tenha sido extinto há mais de dois anos; |
d)
as comissões devem ser quitadas quando do pagamento da primeira parcela da transação à qual se refere, ainda que o negócio que a gerou tenha sido entabulado em parcelas, porque o risco do empreendimento é exclusivamente do empregador; |
e)
nenhuma das anteriores. |
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