A respeito das disposições consolidadas concernentes a organização sindical, é correto afirmar:
a)
É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, servidores públicos, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. |
b)
São prerrogativas dos sindicatos das categorias profissional e econômica: a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida; b) celebrar contratos coletivos de trabalho; |
c)
fundar e manter agências de colocação. c) São deveres dos sindicatos de trabalhadores: a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho; |
d)
sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe; |
e)
promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; f) fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais. d) A importância arrecadada a título de contribuição sindical terá a seguinte destinação, mediante crédito realizado pela Caixa Econômica Federal: 5% para a confederação correspondente; 15% para a federação; 60% para o sindicato respectivo e 20% a "Conta Especial Emprego e Salário". Esta disposição aplica-se aos empregadores e aos trabalhadores. e) Permanecem em vigor as disposições da CLT pertinentes à contribuição sindical. A lei permite a criação da contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria, sem prejuízo da contribuição sindical, como instrumento complementar de financiamento do sistema de representação das categorias profissional e econômica. |
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