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Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2010 - Prova Objetiva Seletiva - Sábado - XVI Concurso


Questão:

No que concerne à equiparação salarial, com base na legislação, doutrina dominante e jurisprudência pacificada, aponte a alternativa correta.

Resposta errada
a)

Para qualquer empregador só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho.

Resposta errada
b)

Para efetivo de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se exclusivamente o tempo de serviço no emprego.

Resposta errada
c)

A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem cargos que tem a mesma denominação.

Resposta correta
d)

A cessão de empregados exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta não responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

Resposta errada
e)

Mesmo que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, não é possível a equiparação salarial do trabalho intelectual, pois neste caso não há como avaliar objetivamente o critério da mesma perfeição técnica.

Comentários

- 21/07/2013 / 11:47

Geanals...leia com atenção!!!!....é uma pegadinha...preste atenção nas duas redações...é a mesma coisa
O gabarito ESTÁ CORRETO

fran brustolin - 07/10/2011 / 13:56

GABARITO CORRETO - D
SÚMULA 6, V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)
A questão diz que exclui a equiparação se houver cessão e a cedente não responde pelo salario do paradigma, ou seja, não setá em consonância com a redação e sentido da súmula.

vejamos as demais
a)errada
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

B) errado
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

c)errada
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

e) errada
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

geanals - 28/04/2011 / 15:03

O gabarito está errado.

Veja o que diz o enunciado 111 do TST:

TST Enunciado nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Cessão de Empregado - Equiparação Salarial - Função em Órgão Governamental

A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

Referências:

- Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial - Enunciado nº 6 - TST

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