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Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2010 - Prova Objetiva Seletiva - Sábado - XVI Concurso


Questão:

No que se refere à duração do trabalho analise as proposições abaixo. E com base na legislação, jurisprudência pacificada e doutrina predominante aponte a alternativa correta.

I - Atletas profissionais de futebol submetem-se à jornada regular de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo o tempo destinado à concentração característica especial do contrato de trabalho, que não pode ser considerada como jornada extraordinária.

II - Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários tem direito à jornada especial dos bancários.

III - O digitador tem direito à jornada especial de 6 horas diárias e 36 semanais, bem como ao descanso de 10 minutos após cada 90 minutos trabalhados.

IV - Jornalistas, revisores, fotógrafos e ilustradores tem direto à jornada diária não excedente a cinco horas, tanto de dia quanto à noite, mas esta poderá ser elevada a 7 horas, mediante acordo escrito, com proporcional aumento salarial, assegurado, nesta hipótese, intervalo para alimentação e descanso.

Resposta correta
a)

As proposições I e IV estão corretas e as proposições II e III incorretas.

Resposta errada
b)

As proposições I e III estão corretas e as proposições II e IV incorretas.

Resposta errada
c)

As proposições III e IV estão corretas e as proposições I e II incorretas.

Resposta errada
d)

As proposições I e II estão corretas e as proposições III e IV incorretas.

Resposta errada
e)

As proposições II e III estão corretas e as proposições I e IV incorretas.

Comentários

- 21/07/2013 / 11:29

ITEM I - o art. 7º da Lei
6.534/76, a concentração do jogador de futebol é uma característica especial do contrato de
trabalho do atleta profissional, não se admitindo o deferimento de horas extras neste período.
ITEM II - SÚMULA 119 TST
ITEM III - art. 72 clt...não tem direito a 6 horas de trabalho por falta de previsão legal.
ITEM IV - ARTS. 303 E 304 DA CLT

fran brustolin - 07/10/2011 / 13:45

art. 72, 224, 303, 304, CLT

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