Analise o critério a serguir, bem como as assertativas posteriores, e aponte aquela que se encontra correta à luz da legislação, jurisprudência pacificada e doutrina dominante.
Petrônio, como gerente de vendas de uma empresa, possua e-mail funcional através do qual se comunicava com clientes, bem assim com a chefia e subordinados. Também utilizava o mesmo e-mail para fins particulares. O empregador, após receber uma denúncia acerca da conduta de Petrônio, abriu sua caixa de mensagens e ali encontrou diversos e-mails com conteúdo pornográfico, um dos quais com crianças nuas (pedofilia). Diante este fato a empresa fez uma investigação geral e constatou que o empregado Filomeno também utilizou várias vezes o e-mail funcional para trocar mensagens pessoais com sua esposa, cujo conteúdo dizia respeito apenas a temas afetos à família. Diante disso, ambos foram dispensados por justa causa, porque não haviam sido autorizados a usar o e-mail funcional para fins particulares.
a)
A Justa causa não poderia ser aplicada contra nenhum dos empregados, já que o empregador não pode acessar as mensagens que transitam pelo e-mail funcional, na medida em que os empregados tem o direito de ver preservada sua intimidade, vida privada e sigilo de correspondência. |
b)
O empregador, como titular do poder fiscalizatório, tem o direito de acessar as mensagens que transitam via e-mail funcional e por esta razão a justa causa está correta para ambos. |
c)
Apesar de ser lícito ao empregador fiscalizar as mensagens nenhum dos empregados poderia ser dispensado por justa causa, haja visto que não houve dano causado à empresa em face da conduta por eles praticada. |
d)
Correta a justa causa aplicada contra Petrônio e incorreta, porque excessiva, em relação ao emprego de Filomeno. |
e)
Como não houve dano, caberia ao empregador valer-se de pena mais branda para os dois empregados. |
O entendimento do TST é que deve haver razoabilidade na dispensa. A troca de email de cunho pessoal deve gerar, a princípio, adventência, e, caso haja reincidência, ocorra a dispensa por justa causa.
No tocante ao Funcionário que praticava a troca de email com conteúdo pornográfico, segue julgado pertinente sobre o tema:
ACÓRDÃO. DA JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. A falta grave cometida pelo autor, em razão de má conduta, porquanto agiu de forma contrária às regras estabelecidas na recorrida (envio de e-mail corporativo de conteúdo pornográfico), ficou evidenciado nos autos, como se infere do conteúdo do envelope em anexo, tal como bem traduziu o Juiz originário, aliás, fatos negativos dos quais já tinha sido o autor alertado anteriormente, como ele mesmo confessou em seu depoimento às fls. 141. A imediatidade da dispensa também se revelou induvidosa, porquanto o empregador, tão logo tomou conhecimento dos fatos narrados pelo tomador de serviços - o qual fornecia os recursos de informática como ferramenta de trabalho do autor - em 17/08/2005 (doc. 190 envelope em apartado) providenciou a sua dispensa sumária, em 19 de agosto seguinte. Não bastasse, o alegado período de 20 dias entre a constatação dos fatos e o ato de dispensa se mostrou por demais razoável, considerando as tramitações burocráticas no procedimento administrativo para a correta apuração dos fatos, circunstância que, por si só, não configura perdão tácito. Correto o pronunciamento do Juiz originário, que reconheceu a justa causa para a ruptura do pacto laboral. PROCESSO Nº TST-AIRR-4269-57.2010.5.02.0000. Ministro Relator ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Mantenho. Brasília, 16 de março de 2011.
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