A respeito do veto presidencial ao projeto de lei, a Constituição Federal dispõe que
a) o veto pode ser total ou parcial, devendo ser exercido no prazo de dez dias úteis, contados da data do recebimento.
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b) o Presidente deve comunicar, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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c) será apreciado em sessão separada em ambas as Casas, dentro de trinta dias do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
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d) se o veto não for mantido pelo Poder Legislativo, o projeto de lei será enviado, para promulgação, diretamente, ao Presidente do Senado Federal.
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e) na hipótese de o veto não ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de trinta dias do seu recebimento, ele será mantido na forma enviada pelo Presidente da República.
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