Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos. E quando, nessa mesma hipótese, a ordem for denegada pelo Tribunal,
a) cabe recurso ordinário.
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b) cabe agravo de instrumento.
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c) não cabe recurso.
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d) cabe apelação.
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e) cabe agravo regimental.
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