Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia:
a)
deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens. |
b)
poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros. |
c)
poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens. |
d)
somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial. |
Segundo o artigo 1.641 do código civil de 2002, o regime de separação de bens é obrigatório para pessoa maior de 60 anos.
Embora entenda ser inconstitucional este artigo, pois fere os direitos à liberdade e a dignidade e mais, vai de encontro ao estatuto do idoso - até o presente momento ele está em vigor e vem sendo observado pelo juízes e tabeliões.
Existe até um projeto de lei para aumentar a idade para 70 anos, mas o assunto ainda gera muita polêmica.
No entanto, para efeito de concurso e proves curriculares a opção mais acertada é a letra d) somente poderão se casar pelo regime de separação obrigatória de bens, por força de lei e independente da celebração de pacto antenupcial.
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