O regime jurídico da Lei n. 8.112/90 é aplicável aos servidores:
a)
de autarquia federal. |
b)
de órgão integrante da administração pública direta estadual. |
c)
de empresa pública. |
d)
de sociedade de economia mista. |
e)
de entidade da administração pública indireta que desenvolva atividade econômica. |
Apesar de nao citar no art.1 a palavra autarquia federal, já fica subtendido que a autarquia citada seja federal.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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