Caio e Joana, irmãos, são devedores solidários em relação ao credor Jonny, pela quantia de R$ 3.000.000,00, com vencimento em 20.11.2015. Caio possui três filhos, Jackson, Max e Philipe, todos capazes. Max e Philipe não possuem filhos e Jackson possui 2 filhos, Marcelo e Rafael, também capazes. Rafael, por sua vez, possui única filha Michele. Jackson faleceu em 15.06.2015 e, em seguida, faleceu seu pai Caio, em 01.07.2015. Por razões pessoais, Rafael, logo em seguida ao falecimento de Jackson (e antes do falecimento de Caio), validamente renunciou à herança que lhe cabia em decorrência do falecimento de seu pai. Caio deixou tão somente R$ 6.000.000,00 de patrimônio, em espécie.
Sabendo que Caio e Joana são solteiros, não havendo quaisquer outras pessoas envolvidas na relação negocial e na relação sucessória, assinale a alternativa correta.
a)
Com o falecimento de Caio, a obrigação de Joana não poderá ultrapassar R$ 1.500.000,00. |
b)
Rafael responderá pela dívida de Caio, até o limite de R$ 1.000.000,00. |
c)
Marcelo responderá pela dívida de Caio, até o limite de R$ 2.000.000,00. |
d)
Michele responderá pela dívida de Caio, até o limite de R$ 1.000.00,00. |
e)
Max e Philipe responderão, cada um, pelo pagamento de até R$ 3.000.000,00. |
Artigo 276 do Código Civil, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário. Em tese, Max e Philipe poderiam arcar com 2 milhões cada (sua quota parte), Rafael e Marcelo com 1 milhão cada. Aplicável ainda o artigo 1833 do CC, direito de representação de Marcelo e Rafael, e ainda os artigos 1854, 1855 e 1856. Questão cabulosa!
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