À luz da legislação pertinente à organização administrativa e ao funcionamento da AGU, julgue o seguinte item.
Se a consultoria jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente divergir acerca da interpretação dada pela consultoria jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário sobre determinada lei, a controvérsia deverá ser dirigida à Secretaria-Geral de Consultoria, órgão de direção superior da AGU competente para orientar e coordenar os trabalhos das consultorias jurídicas no que se refere à uniformização da jurisprudência administrativa e à correta interpretação das leis.
Certa. |
Errada. |
ERRADA.
Neste caso a atribuição não é da Secretaria-Geral de Consultoria e sim da Consultoria-Geral da União (CGU).
A Consultoria-Geral da União (CGU) é órgão de direção superior da AGU, conforme previsto no artigo 2º, I, c da Lei Complementar nº 73/93 e no artigo 2º, II, c do Decreto 7.392/2010.
É atribuição da CGU, através dos seus órgãos o seguinte:
Art. 14. Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:
I – orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:
a) uniformização da jurisprudência administrativa;
b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União; e
Disponível em <http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-administrativo-agu-2015/>
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.