São contribuintes do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF):
a)
o mutuante, nas operações de crédito. |
b)
os alienantes de títulos e valores mobiliários. |
c)
os titulares dos contratos, nas operações relativas a contratos derivativos. |
d)
os titulares de conta corrente, nas hipóteses de lançamento e transmissão de valores. |
e)
as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nas operações relativas a aquisição, resgate, cessão ou repactuação de títulos e valores mobiliários em que o valor do pagamento para a liquidação seja superior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor inicial da operação. |
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