É imune da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
a)
as entidades beneficentes de assistência social que não aufiram lucro e atendam às demais condições legais. |
b)
as entidades beneficentes de assistência social que não remunerem seus diretores e atendam às demais condições legais. |
c)
as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. |
d)
a entidade binacional Itaipu. |
e)
as entidades fechadas de previdência complementar. |
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