NÃO podem ser objeto de alienação:
a)
os imóveis considerados por lei como bem de família. |
b)
em nenhuma hipótese, os bens públicos de uso especial e os dominicais. |
c)
os frutos e produtos não separados do bem principal. |
d)
a herança de pessoa viva e os bens impenhoráveis por disposição testamentária. |
e)
os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, enquanto conservarem legalmente essa qualificação. |
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