1 Em 1880, o deputado Rui Barbosa, da Bahia, redigiu, a pedido do presidente do Conselho de Ministros, José Antônio Saraiva, o projeto de lei de reforma eleitoral. Em abril de 1880, 4 o Ministério do Império enviaria o documento à Câmara dos Deputados. Aprovado posteriormente pelo Senado, em janeiro do ano seguinte seria transformado no Decreto n.º 3.029 e 7 ficaria popularmente conhecido como Lei Saraiva. Por intermédio dela, seriam instituídas eleições diretas no país para todos os cargos, à exceção do de regente, amparado pelo Ato 10 Adicional. Naquela época, o voto não era universal: para participar do processo eleitoral, requeriam-se 200 mil réis de 13 renda líquida anual comprovada. Havia, no entanto, a previsão de dispensa de comprovação de rendimentos, que se aplicava a inúmeras autoridades, como, entre outros, ministros, 16 conselheiros de estado, bispos, presidentes de província, deputados, promotores públicos. Praças militares e policiais não podiam alistar-se. 19 Para candidatar-se, o cidadão, além de não ter sido pronunciado em processo criminal, deveria auferir renda proporcional à importância do cargo pretendido. Deveria, 22 ainda, solicitar por escrito o seu alistamento na paróquia em que fosse domiciliado. Candidatos a vereador e a juiz de paz tinham apenas de comprovar residência no município e no 25 distrito por mais de dois anos; candidatos a deputado provincial, dois anos na província; candidatos a deputado geral, renda anual de 800 mil réis; e candidatos a senador deviam 28 comprovar, além da idade de quarenta anos, a percepção de renda anual de um milhão e seiscentos mil réis. Uma modificação digna de nota é que, a partir daquela 31 década, os trabalhos eleitorais não seriam mais precedidos de cerimônias religiosas, como era habitual antes da edição da Lei Saraiva. Refletindo a relação entre o Estado e a Igreja, já havia 34 ocorrido que algumas eleições fossem realizadas em templos religiosos; a partir da lei, apenas na falta de outros edifícios os pleitos poderiam ser realizados em igrejas, muito embora fosse 37 possível afixar nelas — como locais públicos que eram — editais informando eliminações, inclusões e alterações nos alistamentos.
Títulos eleitorais: 1881-2008. Brasília: Tribunal Superior
Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2009, p. 11-2.
Internet: < www.tse.jus.br > (com adaptações).
Segundo o texto a Lei foi redigida em 1880. Tendo sua validade no ano seguinte, portanto, 1881.
Segundo o texto a lei só foi promulgada em 1881.
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