ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Defensoria Pública do Estado - Mato Grosso - Assistente Administrativo - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2015 - Prova Objetiva


Questão:

Um outro leitor declara o seguinte: “Toda vez que vejo, ou leio, no noticiário que alguém foi atingido por uma bala perdida eu me pergunto: porque será que as pessoas insistem em chamar de bala perdida aquela que atingiu alguém? Se o objetivo das balas é matar e, na melhor das hipóteses, ferir alguém, sempre que aquilo acontece a bala cumpriu sua função e, assim sendo, não deveria ser chamada de bala perdida”.

As opções a seguir apresentam trechos da carta do leitor sobre “"bala perdida" que mostram alguns erros no emprego da língua.

Esses erros estão listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Resposta errada
a)

Deveria haver vírgula após o termo “"no noticiário".

Resposta errada
b)

Deveria haver vírgula após a oração "“que alguém foi atingido por uma bala perdida".

Resposta errada
c)

A grafia do termo "“porque" em “"porque será que as pessoas insistem em chamar de bala perdida aquela que atingiu alguém" deveria ser corrigida para "“por que".

Resposta correta
d)

O termo “"na melhor das hipóteses" deveria ser substituído por "“na pior das hipóteses", para ser mais coerente.

Resposta errada
e)

A forma do demonstrativo "“aquilo" deveria ser substituída por "“isso", para melhor adequação.

Comentários

Jaqueline Cosmach - 11/01/2019 / 18:19

Não concordo com a reposta D. "NA melhor das hipóteses" porque feriu e não matou a pessoa, mais coerente.

- 07/08/2018 / 15:12

não concordo, a melhor das hipoteses seria sim o ferimento em detrimento à morte

- 05/03/2018 / 17:19

concordo

- 20/08/2017 / 16:42

o pior das hipoteses seria ser morto e nao ser ferido.....das stuações oferecidas, se ferir seria sim a melhor das hipotese

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.