Sobre o trabalho temporário, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.
a)
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender, tão somente, à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente; sendo nula de pleno direito qualquer claúsula de reserva proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário. |
b)
Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana ou rural, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos; devendo fazer prova de que possui capital social de no mínimo quinhentas vezes o valor do maior salário mínimo vigente. |
c)
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar, expressamente, o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço. Na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente e solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas na Lei respectiva. |
d)
O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada urn dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores pela Lei que regula o trabalho temporário. Por sua vez, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a urn mesmo empregado, não poderá exceder de seis meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho. |
e)
É lícito tanto ao trabalhador pleitear a ruptura indireta do contato de trabalho temporário junto à empresa que o contratou ou onde estiver prestando serviço; bem como às empresas de prestação de servigo temporario a contratagao de estrangeiros com visto provisorio de permanencia no Brasil. |
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