Errada. O rol não é taxativo.
"O art. 11 da Lei 8429/9 em uníssono com os artigos 9º e 10º do mesmo diploma legal, oferece um rol exemplificativo das condutas enunciadas no caput, o qual traz em seu encerrando a expressão notadamente, a indicar que a enumeração apresentada apenas ilustra as condutas descritas na cabeça do artigo, "não é rol taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado"."
leia mais em <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/artigo-25.htm>
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