A Constituição Federal declara que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, qual seja:
a)
Ministério do Trabalho e Emprego. |
b)
Comitê de Liberdade Sindical. |
c)
Cartório de Registro de Títulos e Documentos. |
d)
Tribunal Superior do Trabalho |
e)
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas |
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