ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / PGE - Procuradoria Geral do Estado - Piauí - Procurador do Estado - CESPE - UnB - 2014 - Prova Objetiva


Questão:

De acordo com previsão constitucional, é possível a delegação, por parte do respectivo titular, de

Resposta errada
a)

poderes remanescentes dos estados.

Resposta errada
b)

competência municipal para assuntos de interesse local.

Resposta errada
c)

competências privativas do Senado Federal.

Resposta errada
d)

iniciativa reservada de projetos de lei do Poder Executivo.

Resposta correta
e)

competência do chefe do Poder Executivo para expedição de decretos autônomos.

Comentários

robsonns - 23/12/2014 / 13:52

Letra "E". Correta.
“Não implica disposição de competência legal a delegação pelo Presidente da República do ato de expulsão de estrangeiro. O STF sempre reputou válido o decreto de expulsão de estrangeiro subscrito pelo Ministro de Estado da Justiça por delegação do Presidente da República. (...) Cabe ao Poder Judiciário apenas a análise da conformidade do ato de expulsão com a legislação em vigor, não podendo incorrer no exame da sua oportunidade e conveniência. Não estando o impetrante/paciente amparado por qualquer das circunstâncias excludentes de expulsabilidade, previstas no art. 75 da Lei 6.815/1980, e inexistindo a comprovação de qualquer ilegalidade no ato expulsório, não há que se falar em contrariedade ao princípio do devido processo legal.” (HC 101.269, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-8-2010, Primeira Turma, DJE de 20-8-2010.) Vide: HC 101.528, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 9-12-2010, Plenário, DJE de 22-3-2011; HC 72.851, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-1995, Plenário, DJE de 28-11-2008.

Fonte: A Constituição e o Supremo.

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.