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Comentários / PGE - Procuradoria Geral do Estado - Piauí - Procurador do Estado - CESPE - UnB - 2014 - Prova Objetiva


Questão:

Assinale a opção correta em relação à disciplina constitucional do poder constituinte no Brasil.

Resposta correta
a)

Não existe direito adquirido a regime jurídico, mesmo em face do poder constituinte estadual de reforma.

Resposta errada
b)

Emenda constitucional pode determinar que o poder constituinte de revisão se realize a cada cinco anos.

Resposta errada
c)

O poder constituinte originário estadual sujeita-se aos mesmos condicionamentos do poder constituinte reformador federal.

Resposta errada
d)

A CF não poderá ser emendada na constância do emprego da Força Nacional de Segurança.

Resposta errada
e)

A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposição da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Comentários

robsonns - 23/12/2014 / 09:17

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AUDITORES TRIBUTÁRIOS APOSENTADOS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. TETO REMUNERATÓRIO. REDUÇAO DOS PROVENTOS. ALEGAÇOES DE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR. DIREITO NÃO ALBERGADO PELO MANTO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - SEGUNDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 37, INCS. XI E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É CONSTITUCIONAL A FIXAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL, SENDO LÍCITO, INCLUSIVE, PROCEDER AOS EXPURGOS DOS VALORES QUE EXCEDER O LIMITE ESTABELECIDO POR LEI. O ATO JURÍDICO QUE ASSIM DISPUSER NÃO MALFERE O DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR, UMA VEZ QUE, CONFORME É CONSABIDO, O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO POR LEI, PODENDO ESSA GARANTIA CONSTITUCIONAL, QUANDO FOR O CASO, SER OPOSTA COM ÊXITO À INCIDÊNCIA E À APLICAÇÃO DE NORMA SUPERVENIENTE A SITUAÇÕES SUBJETIVAS JÁ CONSTITUÍDAS, DEVENDO SER APLICADA DE IMEDIATO QUALQUER DIPLOMA NOVO QUE VENHA A MODIFICAR O INSTITUTO JURÍDICO. II - NÃO HÁ SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, EIS QUE OS VALORES EVENTUALMENTE ABATIDOS SÃO PRESERVADOS SOB A RUBRICA "REDUTOR TE", DEVENDO ELES SEREM NOVAMENTE PERCEBIDOS PELOS APOSENTADOS A MEDIDA QUE O VALOR DO TETO REMUNERATÓRIO SOFRER MAJORAÇÃO. III - TAMBÉM NÃO SE PRESTA PARA AMPARAR O DIREITO POSTULADO O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (ART. 37, INC. XV, DA CF), UMA VEZ QUE ESTE NÃO POSSUI O STATUS DE CLÁUSULA PÉTREA, PODENDO, NESTES CASOS, O LEGISLADOR, NO EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR, EDITAR NORMAS QUE LIMITEM OS DIREITOS, EX VI DO ART. 60, INC. IV, DA CF/88

(TJ-DF - MSG: 20040020000717 DF , Relator: NATANAEL CAETANO, Data de Julgamento: 22/01/2008, Conselho Especial, Data de Publicação: DJU 28/02/2008 Pág. : 1804)

robsonns - 23/12/2014 / 09:05

Letra A. Correta.
(...)Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que não existe direito adquirido em face de norma constitucional, seja ela decorrente do Poder Constituinte originário ou do Poder Constituinte derivado(...)

No voto condutor do acórdão o eminente Ministro MOREIRA ALVES assim fundamentou o seu raciocínio:
“É firme a jurisprudência desta Corte – assim, por exemplo, já se decidiu nos RREE 90.391 e 100.144, o primeiro do Plenário e o segundo desta Segunda Turma – (...) As normas constitucionais se aplicam de imediato, sem que se possa invocar contra elas a figura do direito adquirido. Mesmo nas Constituições que vedam ao legislador ordinário a edição de leis retroativas, declarando que a lei nova não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, esse preceito se dirige apenas ao legislador ordinário, e não ao constituinte, seja ele originário, seja ele derivado(...) Por isso, os efeitos futuros de fatos passados são atingidos pelo novo preceito constitucional, respeitados apenas – exceto se a Constituição expressamente declarar o contrário – os efeitos que ocorreram antes da vigência do novo texto constitucional.
Assim, se o dispositivo constitucional novo proíbe a participação – até então admitida – de funcionários na arrecadação tributária, não estão estes obrigados a devolver as percentagens recebidas antes de o novo texto constitucional entrar em vigor, mas não podem recebê-las depois da vigência do preceito constitucional proibitivo, ainda que alegando a existência de direito adquirido. Em outras palavras, a Constituição, ao aplicar-se de imediato, não desfaz os efeitos passados de fatos passados (salvo se expressamente estabelecer o contrário), mas alcança os efeitos futuros de fatos a ela anteriores (exceto se os ressalvar de modo inequívoco).” (destacou-se, in RTJ 114/243/244).

Comentários de:http://minhateca.com.br/daianeadm01/Galeria/Direito+Constitucional/1+Poder+Constituinte,125636776.docx

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