Acerca dos empregados bancários, à luz da jurisprudência dominante, analise as proposições abaixo:
I) O advogado empregado de banco, pelo exercício da advocacia exerce cargo de confiança, se enquadrando assim najornada de oito horas prevista no art. 224, § 2.º da CLT;
II) O caixa bancário, desde que executivo, exerce cargo de confiança, de modo que, ao receber gratificação de no mínimo 1/3 do salário do posto efetivo, já tem remuneradas as duas horas extras excedentes de 6;
III) Júlio César, gerente de contas do Banco AS/A, recebia além do salário efetivo, gratificação de função de 1/3, laborando oito horas diárias. Entretanto, suas reais atividades não se caracterizavam como de chefia/confiança conforme prevê o artigo 224, § 2.º da CLT, de modo que não poderia ter laborado além da sexta hora diária. Nesse caso, sendo-lhe deferidas como extras a 7.ª e 8.ª horas trabalhadas, estas deverão ser compensadas com a referida gratificação de função, já que servem para remunerar as horas excedentes da 6.ª;
IV) No caso do item anterior, as horas extras habituais refletirão nos sábados não trabalhados, domingos e feriados;
V) Ainda quanto ao caso do item III, será adotado o divisor 150 para o cálculo das horas extras de Júlio César.
Assinale a alternativa CORRETA:
(Questão anulada)
a)
I e II estão corretas; |
b)
II e III estão corretas; |
c)
Apenas a proposição III está correta; |
d)
II, III, IV e V estão corretas; |
e)
Apenas a proposição V está correta. |
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