No contrato de compra e venda, as despesas de escritura, registro e tradição ficarão a cargo:
a)
sempre do comprador. |
b)
no silêncio do contrato, as de escritura e registro com o comprador, e as de tradição, com o vendedor. |
c)
sempre do vendedor |
d)
salvo cláusula em contrário, todas as despesas serão divididas. |
e)
na falta de acordo, com o comprador. |
Letra B. Correta.
A propriedade de bens móveis dá-se com a simples tradição, entrega do bem pelo vendedor ao comprador. Já no caso de bens imóveis é necessário o registro do título aquisitivo no cartório competente. Destaque-se que a tradição da coisa vendida, salvo cláusula específica em contrato, ocorrerá no lugar onde ela se encontrava no momento da venda. Ainda, salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro correrão por conta do comprador e as da tradição a cargo do vendedor.
Disponível em <http://washingtonbarbosa.com/2014/09/02/direito-empresarial-17/>
Letra B. Correta.
CC- Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
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