Quanto ao regime de comunhão parcial de bens, é correto dizer que são incomunicáveis, quando adquiridos na constância do casamento,
a)
os frutos dos bens particulares |
b)
as obrigações provenientes de atos ilícitos em proveito do casal. |
c)
os prêmios de loteria recebido por um dos cônjuges. |
d)
as benfeitorias em bem particular. |
e)
as quantias pagas pelo Estado ao cônjuge beneficiário de funcionário falecido. |
Letra E. Acho que a alternativa fala do montepio.
CC. Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
(...)
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Letra E. Correta.
Dúvida pode surgir quanto aos bens recebidos por qualquer dos cônjuges a título de doação ou herança.
Nesse caso, em sendo adotado o regime da comunhão parcial de bens, a lei dispõe que são incomunicáveis os bens doados ou herdados, ainda que na constância do casamento.
Assim, caso A, já casado, receba uma doação ou herança, esses bens doados ou herdados serão considerados bens próprios, ou seja, B não terá direito sobre eles.
Desse modo, pode-se concluir que, com a adoção do regime da comunhão parcial de bens, em eventual divórcio, só serão divididos entre os cônjuges os aquestos, ou seja, os bens adquiridos na constância do casamento.
Disponível em <http://www.sobreavida.com.br/2013/10/03/regime-de-bens-casamento/>
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