É permitido ao auditor externo, durante o processo fnal de montagem dos arquivos da auditoria concluída, modifcar os documentos de auditoria. Não se inclui como modifcação possível:
a)
apagar, descartar ou destruir documentação superada. |
b)
acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho. |
c)
substituir carta de circularização dos advogados, com nova posição das contingências. |
d)
conferir itens das listas de verifcação, evidenciando ter cumprido os passos pertinentes à montagem do arquivo. |
e)
documentar evidência de auditoria que o auditor obteve antes da data do relatório de auditoria. |
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