Sobre o controle da administração, o artigo 71 da Constituição Federal especifca as competências dos Tribunais de Contas. Não é competência dos Tribunais de Contas:
a)
representar o Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. |
b)
realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, fnanceira, orçamentária, operacional e patrimonial. |
c)
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verifcada ilegalidade. |
d)
apreciar, para fins de registro, as nomeações para cargos de provimento em comissão, na administração direta e indireta. |
e)
apreciar as contas prestadas anualmente pelos chefes do Poder Executivo. |
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